sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Mães presas por atitudes das filhas: é possível?


MÃES PRESAS POR ATITUDES DAS FILHAS: É POSSÍVEL?

Olá cidadãos internautas. Espero que estejam todos bem.

Muitos de vocês devem ter visto na TV, jornal impresso ou na internet a seguinte notícia.




Qual o fato? Meninas menores, reunidas em grupo, estavam furtando lojas e pessoas na cidade de São Paulo. Com a atuação da polícia, elas foram apreendidas, pois, de acordo com o artigo 106 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), nenhum adolescente será preso, e sim apreendido em flagrante delito ou por ordem judicial.
Os menores de 18 anos não cometem crime. Se realizarem qualquer conduta que está prevista em lei como crime, estes menores cometeram ato infracional, o que é diferente de crime. Crime só comete quem é maior de idade, e sob certas circunstâncias que não nos cabe falar no presente texto.
Isto posto, o que muitas pessoas podem pensa é que, através da notícia veiculada, as mães das menores apreendidas foram presas pelos atos praticados por suas filhas. Não é assim!
No âmbito criminal, cada pessoa é responsável por suas condutas tidas como crime ou, no caso de menores, por ato infracional. As mães das menores não foram presas por que suas filhas cometeram, em tese, furto em lojas. As mães não respondem criminalmente por ato de seus filhos.
O que ocorreu é que o delegado da polícia civil, que é responsável por investigar crimes, entendeu que as mães deveriam ser presas por um crime denominado ABANDONO DE INCAPAZ, previsto no art. 133 do Código Penal.
Para melhor explicação do que vem a ser abandono de incapaz, importante mencionar o que diz o Código Penal:

Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

O que a lei penal descrimina como crime é, alguém que possui uma pessoa sob sua guarda ou tutela, e a abandonar de forma que deixe esta pessoa em situação de perigo, seja perigo de sofrer algum dano ou até mesmo risco de morte, quem abandonou a pessoa incapaz, poderá ser processada pelo crime do art. 133 do Código Penal.
É muito comum acontecer isso em pessoas que deixam crianças abandonadas em caminhões de lixo, lagos, e outros locais como acontece às vezes.
O fato das mães terem sido presas ao comparecem à Delegacia onde estavam suas filhas não se deveu à conduta das menores. Foram presas por ato próprio, ou seja, por terem abandonado duas filhas de forma que estas correram os perigos que qualquer menor pode sofrer largadas nas ruas de grandes capitais, tais como São Paulo.
Os pais só são responsabilizados por atos de seus filhos no âmbito civil, ou seja, no caso de um menor provocar um dano a outra pessoa de forma que não caracterize crime. Exemplo: uma criança atira uma pedra na janela do vizinho, de propósito. Os pais serão responsabilizados para que paguem uma indenização ao vizinho lesado.

Enfim, a prisão das mães não se deveu aos atos infracionais cometidos por suas filhas. Foram presas por ter sido entendido que elas abandonaram as menores, que são incapazes, de forma que as deixaram em perigo de sofrerem algum dano.

Cada um responde por seus atos. As menores pelo ato infracional de furto e as mães pelo crime de abandono de incapaz.
Espero que tenha ajudado a entender um pouco sobre a responsabilidade (ou não) dos pais pela conduta de seus filhos menores.

Um abraço e até o próximo assunto.

Wilker Barbosa

2 comentários:

  1. EU ENTENDI E MUITÍSSIMO OBRIGADA, POIS ESTAVA PRECISANDO DESSE ESCLARECIMENTO. MAS AGORA QUE EU ENTENDI O PORQUE DAS MÃES SEREM PRESAS, SERÁ QUE PODE POR FAVOR ME DIZER, PORQUE "RÁIOS", OS PAIS TAMBÉM NÃO FORAM PROCURADOS E PRESOS, FALO DA FIGURA PATERNA MESMO. CASO,E PROVÁVEL QUE SIM, ESSE JÁ TENHAM ABANDONADO AS FILHAS DESDE DO VENTRE, NÃO SERIA ESTE MAIS UM MOTIVO PARA QUE FOSSEM PRESOS, PELO MESMO ARGUMENTO." ABANDONO DE INCAPAZ".
    OBRIGA POR QUALQUER ESCLARECIMENTO. LUCRECIA

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