sexta-feira, 30 de março de 2012

Situação da Câmara de Vereadores de Pesqueira

SITUAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PESQUEIRA

Ontem estive o tempo todo durante a sessão plenária na Câmara de Vereadores desse Município. A sessão que estava prevista para começar às 20h teve início apenas às 21h30m. E qual o motivo do atraso? Antes do início da sessão, os edis estavam na dúvida se haveria a necessidade de uma nova posse do vereador Erisvaldo Guedes ou não, e de como ficaria a situação do até então vereador Paulinho Marchante. Para o esclarecimento da questão, vamos aos fatos.

1º fato: O vereador Eris Guedes foi condenado em 2º instância, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Com isso, seus direitos políticos ficaram suspensos, conforme previsão do artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Com isso, a câmara de vereadores de Pesqueira ficou com uma vaga em aberto.

2º fato: O suplente Paulinho Marchante foi convocado para assumir a cadeira vaga e foi dado-lhe posso do cargo.

3º fato: Por decisão judicial em sede de revisão criminal (que, diga-se de passagem, não é recurso criminal, e sim uma ação judicial autônoma), a condenação do vereador Erisvaldo Guedes foi anulada de pleno direito e, dessa forma, todos os efeitos da condenação penal foram desconstituídos, entre eles, a suspensão dos direitos políticos do citado vereador.

Ante esses fatos, cabe fazer uma análise jurídica da situação.

Para que alguém possa ser eleito, e consequentemente exercer qualquer cargo eletivo, é necessário o preenchimento de alguns requisitos trazidos na Constituição Federal. Dentre eles, talvez o mais importante, é que o candidato esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.

Assim, alguém só pode ser vereador, por exemplo, se não tiver com seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

Ante uma condenação criminal, transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais nenhum recurso para discutir a questão, um efeito automático é a suspensão dos direitos políticos enquanto durar os efeitos da condenação criminal. Dessa forma, Erisvaldo Guedes, ao tempo do trânsito em julgado da condenação, possuía o cargo de vereador deste Município e, a Justiça Eleitoral enviou ofício informando à Câmara de Vereadores tal fato.

Pelo o regimento interno da Câmara, foi convocado o primeiro suplente, que no caso é Paulinho Marchante. Assim, foi dado-lhe posse como vereador.

O importante a ser frisado é que, como Erisvaldo Guedes estava com seus direitos políticos suspensos, não podia exercer o cargo de vereador. Essa foi a condição para que não mais ocupasse tal cargo. Frise-se que ele não perdeu o seus mandato, pois a Câmara de Vereadores não cassou o seu mandato, apenas o citado edil não pode exercer o cargo que possuía por ter seus direitos políticos suspensos.

E o fato que motivou a posse de Paulinho Marchante foi a vacância de uma das cadeiras da Câmara devido à impossibilidade de seus titular ocupá-la.

O vereador Eris Guedes ajuizou uma revisão criminal para desfazer a apelação criminal que o condenou e, em sede de liminar, a Desembargadora Auderita Ramos, desconstituiu a condenação de Eris, e em consequência disto, os seus direitos políticos foram reestabelecidos.

Com seus direitos políticos reestabelecidos, a condição que o impedia de exercer o seu mandato foi retirada, ou seja, se ele não podia ser vereador por que os seus direitos políticos estavam suspensos, e posteriormente voltaram a ser estabelecidos, esse impedimento não mais existe. Portanto, Erisvaldo Guedes tem o direito de voltar a exercer o cargo que ocupa, e não de ser empossado novamente, vez que o seu mandato não foi cassado.

Dessa forma, o motivo pelo qual Paulinho Marchante pode tomar posse não existe mais, pois só tomou posse por que o titular do cargo estava impedido de ocupá-lo e, como voltou a ter direito de ocupá-lo novamente, Paulinho Marchante deve voltar à suplência.

O que pode ter havido, acredito eu, foi uma falha de comunicação entre a Justiça Eleitoral e a Câmara de Vereadores, pois os ofícios com a comunicação do reestabelecimento dos direitos políticos de Eris Guedes não devem ter chegado a tempo.

Porém, o que todos devem ficar cientes é que, Paulinho Marchante foi empossado dentro da legalidade, conforme o regimento interno da Câmara de Vereadores e que, Erisvaldo Guedes também voltou a exercer o seu cargo de Vereador dentro da legalidade, pois atualmente não é condenado pela Justiça brasileira.
Assim, Pesqueira continua com 10 vereadores, com Erisvaldo Guedes de Carvalho reconduzido ao cargo e Paulinho Marchante voltando a ser suplente, como é de direito.
Espero que tenha esclarecido um pouco a questão.

Wilker Barbosa

Bacharel em Direito.