segunda-feira, 21 de novembro de 2011

“APAGÃO” DE ENERGIA ELÉTRICA GERA INDENIZAÇÕES NA JUSTIÇA

Olá cidadãos internautas, como estão?

Estou aqui mais uma vez para falar de um tema de grande importância para o cotidiano de qualquer cidadão. Também pretendendo neste post ajudá-los de alguma forma a terem seus direitos garantidos.
Há alguns dias houve o chamado “apagão” nos distritos de Salobro e Papagaio, ou seja, essas comunidades ficaram mais de 24h (vinte e quatro horas) sem energia elétrica em suas casas e estabelecimentos comerciais, o que ocasionou muitos constrangimentos por parte de todos os moradores, além de prejuízos materiais em algumas casas e principalmente aos comerciantes locais.

Pois bem, vamos ao direito a ser discutido.
Toda pessoa que encontrar-se em uma situação que lhe cause constrangimento tem a sua moral, ou seja, aquele sentimento de auto-estima, de certa forma abalada, diminuída. Muitas vezes esse constrangimento pode levar a um sentimento de humilhação ante a ofensa à sua moral.
Para exemplificar, vejamos a situação de uma pessoa que tem seu nome incluído indevidamente no cadastro do SPC, por uma dívida supostamente não paga. Nesses casos, uma determinada empresa alega que o consumidor não pagou o débito e assim inscreve o nome do consumidor em algum órgão de proteção de crédito, como SPC ou SERASA, fazendo dessa forma com que o consumidor fique com o “nome sujo na praça”.
Nessas situações, se a pessoa que tiver seu nome no SPC, mas suas contas estiverem pagas, terá direito à indenização por dano moral, pois sua dignidade foi violada.
No caso da queda de energia por tempo prolongado, como foi o caso dos distritos acima citados, há também um dano à moral dos moradores, pois ficar por mais de 1 dia completo sem os benefícios essenciais da energia elétrica é bastante constrangedor, principalmente em localidades da zona rural, onde a maioria das pessoas se recolhe às suas casas cedo para assistirem novelas, telejornais e demais programas televisivos, além de ficarem sem a luz elétrica para as demais atividades rotineiras da população.
Já houve caso parecido na localidade de Laje Grande, onde a população desse local chegou a ficar de 3 a 5 dias sem energia elétrica. Os moradores de lá entraram com processos de indenização por danos morais e materiais na justiça e conseguiram ser indenizadas pela falta de energia elétrica.
É importante dizer que não importa se os moradores tiveram prejuízos em casa, como comidas estragadas por falta de refrigeração, ou qualquer outro tipo de prejuízo. Só o fato de terem ficado sem energia elétrica por tanto tempo já é devida a indenização.
Outra questão importante a ser lembrada é que não importam os motivos que causaram a falta de energia, a companhia energética tem o direito de indenizar todos os cidadãos que se sentiram lesados.
Enfim, aconselho a todos os moradores dos locais que ficaram sem energia por mais de vinte e quatro horas a procurarem algum advogado para entrarem na justiça com uma ação cobrando a indenização que lhes são cabidas.

Um ótimo dia a todos e até a próxima postagem.